
A deputada Laura Carneiro: profissional infrator pode ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.
Edição Scriptum com Agência Senado
Tendo como um de seus autores a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi aprovado na quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que também aprovou urgência para análise do projeto em Plenário.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994), incluindo a determinação de que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de penalização perante à OAB. Nesses casos, o profissional infrator pode ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.
No projeto, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima. Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.