Sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340, que passou a ser conhecida como Lei Maria da Penha, está completando nesta terça-feira (7) 12 anos. Ela foi um importante marco para a defesa dos direitos das mulheres no Brasil ao definir punição aos autores de violência no ambiente familiar.
O nome popular foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Fernandes. Em 1982, seu marido tentou assassiná-la duas vezes. Na primeira, ela ficou paralítica após levar um tiro nas costas. Apesar do crime, o julgamento contra o ex-marido transcorreu lentamente e Maria da Penha decidiu, em 1998, denunciar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil foi condenado pela Corte, que recomendou a criação de uma legislação para prevenir e punir casos de violência doméstica.
A Lei nº 11.340 classifica como violência doméstica e familiar contra a mulher ações ou omissões baseada no gênero que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial nos âmbitos da unidade doméstica, que compreende o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar; da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha convivido com a ofendida.
No entanto, nem tudo ainda é positivo. Apesar de ter estabelecido uma maior punição, muitos agressores ainda ignoram as consequências. O número de processos que tramita no judiciário no tema violência contra mulher chega a quase 1 milhão. Do total, cerca de 10 mil casos são de feminicídio. Para o especialista em direito penal e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Rogério Cury, o problema no Brasil tem um caráter cultural.
“A violência contra a mulher é uma infeliz realidade, e o que vivemos hoje, infelizmente são as consequências de um caráter cultural ultrapassado onde tínhamos raízes que reforçavam a violência de gênero, a força masculina, e a hierarquia patriarcal conservadora”, diz.
Rogério Cury também destacou que é preciso mudar o pensamento da sociedade para se ter uma redução neste tipo de crime. “Para que haja de fato uma diminuição do número de vítimas, é necessário um efetivo trabalho de conscientização da sociedade, com sensibilização no sentido de prevenção desse tipo de delito. É essencial acabar com os ideais que motivam o crime, e por isso é fundamental promover em definitivo, mudanças complexas na educação das pessoas, pois só a ação do Direito Penal não reduzirá a delinquência dos agressores”.