O deputado Fábio Trad: “Quando o juiz determina a soltura do autor, vai informar a vítima de que ele está tendo a liberdade concedida”

Com relatório favorável do deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5872/19, que determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar seja informada, prévia e pessoalmente, sobre o cumprimento ou a extinção da pena do agressor, a concessão de qualquer benefício e a progressão de regime de cumprimento da pena.

A proposta, apresentada pelo deputado David Soares (DEM-SP), tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.

Fábio Trad ressaltou que o objetivo é garantir mais proteção à vítima. “É informar oficialmente a vítima de crime de violência doméstica sobre os incidentes processuais relacionados ao autor da agressão. Então, quando o juiz determina a soltura do autor, vai informar a vítima de violência doméstica de que ele está tendo a liberdade concedida, justamente pra ela se precaver, em determinadas situações, para que não seja colhida por um ato de vingança ou de represália”, explicou.

O projeto modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Atualmente, a lei prevê a necessidade de notificação da ofendida, mas não detalha o modo como deve ser feita e limita-se ao ingresso e à saída do agressor da prisão.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias