A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou texto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) que veda a realização de acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e nos crimes sexuais contra criança ou adolescente. Laura foi relatora de projeto da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), e ampliou a abrangência da proposta, para que o acordo também não seja possível em casos de crimes contra crianças ou adolescentes. Além disso, o texto aumenta a pena mínima da importunação sexual. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
A medida, que ainda seguirá tramitação na Câmara, prevê portanto mudanças no acordo de não persecução penal – ANPP, que trata-se de um ajuste jurídico pré-processual fechado entre o Ministério Público e o investigado. No acordo, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido pela extinção da pena.
“A mudança amplia a abrangência da norma proposta”, disse Laura Carneiro. “Para não restar dúvida da intenção do legislador, fazemos referência explícita aos crimes sexuais contra criança ou adolescente”, acrescenta. O texto altera o Código de Processo Penal e o Código Penal.
Aumento de pena
A proposta também agrava a pena de importunação sexual, hoje estabelecida em reclusão de um a cinco anos. O texto eleva esse período mínimo para dois anos. Importunação sexual é o crime de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer o próprio desejo ou o de terceiro.
A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e receber sanção pelo Governo.