Redação Scriptum com Agência Câmara
De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o Projeto de Lei 4944/20, que faz diversas alterações na Lei do Bem e trata de incentivos à inovação tecnológica, foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara. A lei permite que empresas deduzam até 80% na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL sobre a soma dos gastos realizados em ciência e tecnologia.
Aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o texto traz mudanças como permitir que as empresas aproveitem um eventual excesso dos gastos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados em períodos posteriores para descontos fiscais. Essa prática atualmente é vedada, já que o desconto é concedido pela lei com base no ano em que são apurados os gastos em inovação, exceto para empresas que se dedicam exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
O relator justifica que a mudança privilegia investimentos de longo prazo, como é o caso daqueles realizados em inovação. “A empresa que faz investimento em PD&I não tem certeza de que conseguirá apurar lucro contábil naquele ano. Pela regra atual, a empresa perde o benefício quando tem prejuízo, o que é um grande desincentivo para que a firma decida realizar o investimento, sem poder planejar se terá o incentivo fiscal quando aplicar em inovação”, argumentou o deputado.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.