O Governo Federal tornou lei na última terça-feira (31) projeto que veda a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando for identificado risco de violência. A medida envolve avaliação do juiz a cada caso em que poderia ser definida a guarda compartilhada, em que há “responsabilização conjunta e exercício de direitos e deveres de pai e mãe”.
A Lei 14.713/22 alterou artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil no tema dos modelos de guarda e proteção de filhos. Segundo o texto da nova legislação, o juiz deverá identificar “elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.
Além disso, o magistrado deve questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência que envolvam o casal ou os filhos antes de iniciada audiência de mediação e conciliação, medida que é adotada em todo processo relacionado a guarda.
Segundo reportagem veiculada pela Agência Brasil, estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 – serviço de denúncias – contabilizou mais de 50 mil casos contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.