Foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (9) a lei que incentiva a criação e a melhoria de bibliotecas no país e cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (Lei 14.836, de 2024). A nova lei tem origem no projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto foi aprovado no Senado, em setembro do ano passado, com parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que fez alterações na proposta.
Conforme a nova norma, a biblioteca escolar passa a ser considerada como equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo. Para isso, esses locais terão como objetivos democratizar o acesso à informação e às novas tecnologias; e promover as competências que contribuam para a garantia dos direitos e aprendizagem dos alunos, em especial no campo da leitura e da escrita.
As bibliotecas também deverão ser espaços de estudo, de encontro e de lazer para a comunidade, além de um ambiente de recursos educativos integrado ao processo de ensino-aprendizagem.
O novo sistema criado pela lei terá como funções o incentivo à implantação de bibliotecas escolares; a melhoria da atual rede de bibliotecas escolares, para que atuem como centros de ação cultural e educacional; a definição de parâmetros mínimos funcionais para a instalação física das bibliotecas em espaços inclusivos; e a realização de convênios com entidades culturais.
Pela lei, a União deverá, conforme disponibilidade orçamentária, fornecer assistência técnica e financeira aos entes federativos para o cumprimento da meta de universalização. No Senado, foi retirado do texto referências ao repasse de recursos a Estados e a municípios para bibliotecas com base no Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) e no Custo Aluno Qualidade (CAQ).
Essa foi uma das mudanças feitas por Zenaide Maia que foi mantida pelos deputados. Dessa forma, os recursos da União para apoiar Estados e municípios seguirão o preceito constitucional de apoio por meio de sua “função redistributiva e supletiva” no sistema educacional.