Edição Scriptum com Agência Câmara

Vítimas de violência doméstica poderão ter prazo maior para entrar na Justiça com representação contra o agressor. Isso é o que estabelece o Projeto de Lei 421/23, apresentado na Câmara pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto, que aumenta o prazo de seis meses para um ano, altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

A autora da proposta lembra que, se o contexto da violência doméstica envolver o crime de lesões corporais, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 542). Isso significa que, nesses casos, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida.

Portanto, o aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica que se processam mediante representação criminal, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.

“Sabe-se que um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor, sendo muitas vezes o prazo de seis meses insuficiente para que ela exteriorize a representação contra o agente criminoso”, afirmou a deputada.

“Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, completou.

O projeto ainda será analisado pelas comissões permanentes da Casa.