Redação Scriptum com Agência Senado

Com voto favorável da relatora, Daniella Ribeiro (PSD-PB), o Plenário do Senado aprovou em votação simbólica, na quarta-feira (27), o programa que promove acesso à internet aos estudantes da educação básica de famílias de baixa renda. Segundo o texto aprovado, que segue para sanção presidencial, o Programa Internet Brasil — originalmente criado por Medida Provisória — alcançará alunos da rede pública integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e estudantes de comunidades indígenas e quilombolas.

Daniella Ribeiro emitiu parecer favorável ao projeto nos termos recebidos da Câmara, chamando atenção para a necessidade de intervenção estatal para atendimento à parcela da população que não tem recursos para contratação de serviços de internet. Ela lembrou do agravamento dos efeitos da exclusão digital no contexto da pandemia de covid-19.

“O enfoque no subsídio ao consumo — opção feita pelo Programa Internet Brasil — poderá reduzir de 30% a 40% o número de domicílios em que a internet ainda não é utilizada, desde que sejam aplicados correta e eficientemente os recursos orçamentários colocados à disposição do Programa”, lembra a senadora paraibana.

O projeto deriva da MP 1.077/2021, publicada em 8 de dezembro, que foi modificada na Câmara. Os deputados federais fizeram alterações no texto original enviado pelo Executivo ao Congresso, e por isso a MP foi transformada em um projeto de lei de conversão: o PLV 4/2022.

O relator na Câmara foi Sidney Leite (PSD-AM). Os deputados incluíram os estudantes das comunidades indígenas e quilombolas no âmbito do Programa Internet Brasil e ainda acrescentaram quatro artigos sobre atividades de radiodifusão que ampliam as oportunidades para solicitação de renovação de concessões ou permissões para execução dos serviços.

De acordo com a proposta, o acesso à rede mundial de computadores deverá ser garantido aos alunos pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, principalmente celulares. O texto também prevê que o acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.

Segundo a proposta, o programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério. O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.

A relatora Daniella Ribeiro, que rejeitou as emendas de Plenário apresentadas pelos senadores, argumentou que os artigos sobre radiodifusão incluídos na Câmara são admissíveis por sua correlação temática com o conteúdo original da MP. Em sua opinião, “a falta de incentivo ao conjunto de prestadores de serviços de radiodifusão pode acelerar a saída do mercado de parte expressiva desses operadores”.