Redação Scriptum com Agência Câmara

Substitutivo da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), ao Projeto de Lei 196/20 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na terça-feira (21). A proposta, que segue agora para o Senado, permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por Estados ou municípios para custear programas e ações de interesse público, como obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços. De acordo com a deputada Leandre, “a criação de consórcio público de municípios favorece o planejamento regional e permite a articulação das políticas públicas entre os entes federativos”.

A relatora lembra ainda que o projeto “minimiza a fragmentação e racionaliza os investimentos, especialmente na implementação de programas, projetos, atividades e ações que são praticamente impossíveis para muitos municípios realizarem isoladamente”.

O substitutivo permite que consórcios públicos recebam transferências intergovernamentais da Saúde, recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e repasses de emendas parlamentares individuais ao Orçamento.

Os consórcios públicos também poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Formação

Para formação de um consórcio público, cada município ou Estado consorciado deverá aprovar uma lei autorizativa. O consórcio público de direito privado será constituído nos termos do Código Civil.

Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais serão criados e regulamentados em atos próprios do consórcio público, aprovados em assembleia-geral. Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais terão conselho gestor constituído por até cinco integrantes.

Deverão ser representados no conselho o consórcio público, com representante indicado por sua diretoria, que exercerá a presidência do conselho; entes dos consorciados e a sociedade civil. O projeto também permite que consórcios públicos fiscalizem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.