Redação Scriptum com Agência Senado

Com base em relatório do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou na quarta-feira (6) projeto que proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra por acusados de feminicídio. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para o parlamentar mineiro, a tese é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”.

De acordo com ele, “é incrível que tenhamos até hoje deixado passar um ponto tão relevante da nossa legislação penal. É inaceitável que a defesa da honra seja utilizada em casos de feminicídio e violência contra a mulher. Precisamos com urgência corrigir isso. Hoje a pena mínima de 12 anos para esse crime cai para 8 anos se o juiz acatar a tese de que o criminoso cometeu o fato sob domínio de violenta emoção provocada pela vítima. A pena, assim, poderia chegar a oito anos, o que faria com que esse machista que matou a mulher iniciasse o cumprimento da pena no semiaberto. É revoltante, inadequado e inaceitável”.

O PL 2.325/2021, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. Em outra mudança, dessa vez no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), a proposta proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, houve 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar em 2020. Nesse período foram concedidas pelos tribunais de Justiça 294.440 medidas protetivas de urgência.