Edição Scriptum com assessoria de comunicação

Os três primeiros projetos que a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) acabou de apresentar na Câmara dos Deputados, neste novo mandato, tratam do combate à violência contra a mulher. É um pacote de propostas para aperfeiçoar a rede protetiva da mulher brasileira, o que sempre foi prioridade em seu trabalho legislativo.

Ela escreveu o texto da criminalização da “Importunação sexual: “Não é não!” e que penaliza o estupro coletivo e a divulgação do estupro (Lei 13.718/2018). Além disso, fez e aprovou a lei que acabou com o casamento infantil no Brasil, com a estatística absurda de 900 mil meninas dos 10 aos 14 anos (Lei 13.811/2019).

Agora, nesse pacote, propõe que a violência obstétrica seja reconhecida na rede de saúde pública e privada e pela jurisdição criminal, para que seja prevenida e reprimida. E para que sejam criadas políticas públicas eficientes para acabar com essa barbaridade.

Também propõe aumentar o prazo para que a vítima de violência doméstica ofereça representação criminal e o responsável possa ser punido. E ainda propõe acabar com o prazo de prescrição para crimes de violência sexual, tanto para menores de 21 anos, como para maiores de 70 anos.

Violência obstétrica

Laura Carneiro apresentou o projeto de lei nº 422/2023 para que a violência obstétrica seja reconhecida dentro de unidades de saúde, hospitais e pela própria rede judicial no Brasil. “Violência obstétrica é crime e assim deve ser tratada, com a punição de seus responsáveis”, afirmou ela.

O projeto ainda prevê a criação de políticas públicas eficientes para prevenir ou acompanhar casos de violência obstétrica.

Estudo da Fundação Perseu Abramo revelou que uma em cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência na assistência ao parto. Gritos, procedimentos sem autorização ou informação, falta de medicamentos contra dor e negligência são as mais comuns.

No Brasil, como a violência obstétrica não é uma figura jurídica – não existe qualquer legislação para preveni-la, investigá-la ou puni-la – são comuns práticas sem embasamento científico, desaconselhadas pela Organização Mundial da Saúde. A Fiocruz coordenou uma pesquisa mostrando que 53,5% das mulheres entrevistadas que fizeram parto normal sofreram corte no períneo.

Violência doméstica

É muito difícil para a mulher que sofre violência doméstica formalizar a representação criminal contra o agressor que, muitas vezes, é o seu marido, o seu companheiro. Atualmente, ela tem seis meses para fazer isso. De acordo com a deputada Laura Carneiro, esse tempo é curto.

Ela apresentou o projeto de lei nº 421/2023 para aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer a representação criminal. E garantir o seu acesso à Justiça, depois de sofrer esse trauma terrível. Seja de que dimensão for: da injúria e difamação, da calúnia, passando pelo crime de ameaça, até os casos de lesões corporais.

“Aumentar para 12 meses o prazo para a mulher chegar à Justiça é vital para tirá-la do ciclo de violência onde está inserida”, declarou Laura Carneiro. O número de vítimas de violência doméstica no nosso país, em 2022, foi alarmante. Entre janeiro e agosto de 2022, mais de 50 mil mulheres foram agredidas fisicamente. A projeção é que esse número quase dobrou até janeiro deste ano.

Violência sexual

São assustadores os números de violência sexual contra a mulher no nosso país. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 registrou quase 60 mil boletins de ocorrência de estupros, incluindo vulneráveis. Um caso a cada 10 minutos. O Código Penal precisa mudar para que esses casos de violência sexual contra a mulher tenham punições exemplares, defendeu a deputada.

A certeza da impunidade do agressor tem que acabar, segundo ela. Pesquisa do Instituto Patrícia Galvão mostrou que esse é o principal motivo que leva um homem a praticar violência sexual contra uma mulher. E, muitas vezes, isso ocorre por causa do prazo de prescrição no momento da execução da pena.

Assim, Laura Carneiro apresentou o projeto de lei nº 419/2023, para aperfeiçoar essa legislação, tornando-a mais rigorosa no caso dos agressores dessas mulheres.

É necessário alterar a circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para esses crimes quando o responsável for, na data que o crime ocorre, menor de 21 anos, ou na data da sentença, maior de 70 anos.