Redação Scriptum com site da Liderança do PSD na Câmara

 

Relatado pela deputada Leandre (PSD-PR), avançou na Câmara o projeto de lei que impede o juiz de conceder guarda compartilhada do filho ou da filha ao pai ou à mãe em caso de violência doméstica e familiar praticada por qualquer dos genitores contra o menor, ou de haver indícios suficientes ou risco considerável de que a violência possa ocorrer. A matéria foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leandre usou trechos dos Projetos de Lei 29/20 e 3696/20, que tratam desse assunto, e apresentou um substitutivo que modifica tanto o Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), quanto o Código de Processo Civil (Lei no 13.105, de 16 de março de 2015).

Para a parlamentar do PSD do Paraná , “é importante estabelecer expressamente no Código Civil que, nas situações em que houver prova ou indícios suficientes de atentado praticado, no âmbito das relações domésticas por um dos pais ou genitores contra a vida e a integridade física ou psicológica do outro ou de filho, a guarda de criança ou adolescente deve ser entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos”.

O texto da relatora impõe ao juiz, nas ações de guarda, o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes envolvidas sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou qualquer deles e um filho ou mais.

A proposta aprovada também define como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão que o pai ou a mãe tenha dolosamente praticado e que importe grave ofensa, em razão do resultado obtido ou sofrimento provocado, à vida, à integridade física ou psicológica, à liberdade, à dignidade sexual, à saúde corporal, à honra ou ao patrimônio do outro genitor ou dos filhos.

“A violência patrimonial é muito marcante para a mulher e fator decisório na separação de um casal. Precisamos prever isso em lei”, defendeu a deputada.