A deputada Laura Carneiro, autora do substitutivo

 

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

 

Agressores de mulheres podem ser obrigados a ressarcir todos os danos causados, inclusive os gastos de serviço prestado pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência. Isso é o que determina substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 478/22 aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.

O texto estabelece ainda que o agressor deverá preferencialmente prestar serviços às Casas da Mulher Brasileira ou a locais de apoio às vítimas da violência, em local diverso ao que sua vítima tenha sido atendida ou acolhida. As medidas valerão para casos de violência física, sexual, psicológica, dano moral ou patrimonial à mulher.

O projeto original, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), obriga os agressores a ressarcir os gastos do serviço prestado pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência. A relatora ampliou a obrigação de ressarcir a todos os danos causados.

Além disso, acrescentou que o homem agressor deverá prestar serviços para a Casa da Mulher Brasileira ou a locais de apoio às mulheres vítimas de violência.

Segundo Laura Carneiro, a ideia é que ele perceba os danos causados pelos outros homens agressores. “Precisamos iniciar um processo de mudança cultural da mentalidade machista, que não pode ser custeada pelos recursos públicos em função dos prejuízos que causaram à saúde física e mental das mulheres agredidas”, avaliou a deputada.

Casa da Mulher

O texto aprovado inclui as medidas na Lei Maria da Penha. A lei já prevê que aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) relativos aos serviços prestados para o tratamento das vítimas de violência doméstica.

A Casa da Mulher Brasileira é um espaço que integra serviços especializados para o atendimento às mulheres em situação de violência, dentre eles acolhimento, apoio psicossocial, delegacia especializada no atendimento à mulher, Defensoria Pública, alojamento de trânsito e serviço de saúde.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.