Redação Scriptum com Agência Câmara

Apresentado pela deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), o Projeto de Lei 3884/21 regulamenta a profissão de especialista em saúde e vida infanto-juvenil, que seria o profissional capacitado e treinado para ajudar crianças, adolescentes e suas famílias em ambiente hospitalar, integrando equipes multidisciplinares. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O especialista em saúde e vida infanto-juvenil apoiaria principalmente crianças hospitalizadas, para ajudá-las a lidar com os desafios da hospitalização e da doença, por meio de atividades educativas ou de brincadeiras para diminuir o medo e aliviar a dor, por exemplo.

Luísa Canziani afirma que “a qualificação de profissionais para atuação em equipes hospitalares é fundamental para dar um suporte à altura da lida diária com situações estressantes envolvendo pacientes crianças e adolescentes, além de seus familiares”.

Segundo o projeto, qualquer profissional da área de saúde com nível superior poderá se especializar em saúde e vida infanto-juvenil. Os cursos de especialização deverão ter, no mínimo, 400 horas de conteúdos teóricos e 200 horas de prática em ambiente hospitalar em equipes multidisciplinares.

O conteúdo do curso deverá contemplar o cuidado clínico de crianças e adolescentes, as práticas baseadas em evidências científicas, a atenção às preferências e necessidades dos pacientes e seus familiares, assim como a assistência biopsicossocial.

A deputada paranaense explica o projeto não caracteriza reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente. “Qualquer profissional de nível superior da área da saúde pode se tornar um especialista em saúde e vida infanto-juvenil”, explica a autora da proposição. Ela lembra ainda que a profissão já existe em outros países, como os Estados Unidos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.